O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na quinta-feira, ação ajuizada pela OAB contra o novo regime de pagamento de precatórios da União, Estados e municípios. Segundo a emenda constitucional que instituiu o novo regime, parte dos precatórios pode ser pago em leilões, nos quais os credores concordam em receber valores menores para adquirir o dinheiro mais rápido. A emenda também definiu que o Poder Público pode parcelar o pagamento das dívidas em até 15 anos. A OAB diz que a norma instituiu o calote oficial dos governos.
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