sábado, 16 de julho de 2011

Excluídos do pacote do teto do INSS vão à luta por 150%

Aposentados que tiveram benefícios concedidos entre 1988 e 1991 não querem ficar de fora

POR LUCIENE BRAGA

Brasília - Um grupo de aposentados do INSS de 1988 a 1991, do período chamado Buraco Negro, se prepara para ir aos tribunais e questionar por que ficou de fora do pacote de revisão do teto do INSS. Segundo especialistas, a ação pode representar aumento superior a 150% em alguns casos.

Durante a semana, a Previdência anunciou que acertará a dívida com 131 mil segurados entre 1991 e 2003 que contribuíram pelo teto e foram prejudicados pelas emendas constitucionais 20 e 41. Esse pessoal está na lista do governo e terá revisão de até 39,35% mais atrasados por cinco anos.


A saída para os excluídos é a Justiça, que costuma determinar a retroatividade a 1988, sempre que o assunto se refere à legislação previdenciária. De acordo com especialistas, há duas possibilidades de correção nesse período: a que prevê a correção do Buraco Negro — que foi administrativa mas não foi aplicada totalmente — e a do teto. Advogados, como Daisson Portanova, defendem que a correção na Justiça pode representar aumento superior a 150%.

A Federação das Associações de Aposentados se prepara para levar muitos desses segurados à Justiça. O advogado João Gilberto, consultor da instituição, diz que vários não têm a inscrição “Limitado ao Teto” na carta de concessão, mas pode vir a ter, se fizer pedido de correção de problema anterior.

Segundo Portanova, o INSS não aplicou a correção sobre as contribuições no Buraco Negro. Em 91, a Lei 8.213 determinou correção administrativa, mas a revisão foi limitada ao teto, bem como a concessão dos benefícios. Muita gente tem direito ao teto maior, porque teve benefícios corrigidos com um freio determinado pelo teto.

Reajuste e nova alíquota

O Diário Oficial da União publicou ontem portaria que reajusta benefícios acima do piso de 6,41% para 6,47%. O texto altera o teto do INSS de R$ 3.689,66 para R$ 3.691,74.

A portaria estabelece também novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela acima). Os benefícios terão reajuste retroativo a janeiro, mas as contribuições previdenciárias só valerão em agosto.

Contribuição maior só no mês que vem

A partir de 1º de julho, salário até R$ 1.107,52 têm alíquota de 8% (até junho vale R$ 1.106,90). De R$ 1.107,53 até R$ 1.845,87 contribuirão com 9% (até junho é de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83). De 1.845,88 até 3.691,74 pagarão 11% por mês ao INSS (hoje, a faixa é de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66). A cota do salário-família é de R$ 29,43 para o segurado que ganha até R$ 573,91, e de R$ 20,74 de R$ 573,91 a R$ 862,60.

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