quarta-feira, 9 de maio de 2012
Lula escapa de depor em processo contra acusado de esquema de corrupção
POR ADRIANA CRUZ
Rio - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu, nesta terça-feira, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não vai precisar depor como testemunha em um processo que tramita na Justiça Federal do Rio. A decisão liminar acompanhou, com unanimidade, o parecer do desembargador Messod Azulay.
A ação é desdobramento de uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) para apurar a participação de um procurador da Fazenda Nacional em um esquema de corrupção que envolve um dos principais acusados no Mensalão em 2005, o empresário Marcos Valério.
Foto: Reprodução Internet
O MPF apura se o servidor receberia propina para emitir pareceres tritutários a executivos do Banco Rural, instituição central nas investigações do caso Mensalão. O fato de Lula ser chamado para depor baseia-se em uma declaração que o ex-presidente deu à imprensa afirmando que o Mensalão nunca existiu.
Por conta da determinação da Justiça Federal que ordenou que o depoimento fosse tomado por videoconferência, o ex-presidente impetrou mandado de segurança no TRF-2, no qual Azulay deferiu liminar para assegurar seu direito de "não se pronunciar sobre fato que não presenciou, ou com o qual não se relacionou". Com isso, o MPF apresentou o agravo interno julgado no dia 8 de maio pela Segunda Turma Especializada do TRF-2.
Para Azulay, não há indícios de que Lula tinha qualquer relação com o procurador do fisco acusado. O desembargador pondera que uma testemunha não pode ser chamada por causa para prestar depoimento por causa de uma declaração genérica. "Afirmar que todos os crimes de que participou Marcos Valério são conexos com o mensalão não é razoável", argumentou.
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